Órgão divulgou que candidata havia sido aprovada para tirar a CNH e, depois, servidor a constrangeu ao dizer que ela tinha sido reprovada.
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o Departamento de Trânsito (Detran-DF) a indenizar aluna por erro na divulgação de resultado na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A indenização será de R$ 2 mil.
A autora conta que, em 13/11/2015, realizou prova prática de direção para obtenção de CNH e, após verificar no site do Detran que havia sido aprovada, divulgou a notícia para amigos e familiares, compartilhando foto, em que constava a informação “aprovada”.
Passados alguns dias, quando tentou, sem sucesso, rastrear o envio da CNH via Correios, dirigiu-se à agência do Detran no Gama, ocasião em que um dos agentes afirmou, em voz alta e na presença de várias pessoas: “A senhora não tem nada para fazer aqui, a senhora foi reprovada”.
Diante disso, a autora afirma que sofreu abalo moral pela conduta praticada pelo réu, consubstanciada, num primeiro momento, em ter sido considerada apta para a condução de veículo e, posteriormente, considerada inapta, sob o argumento da correção de erro administrativo (reconhecido pelo réu), e pede indenização.
Segundo o magistrado que julgou a ação em primeira instância, “no presente caso, o dano moral é evidente e não demanda maior demonstração, uma vez que o erro administrativo foi capaz de macular direitos da personalidade da parte autora, em especial aquele relacionado à honra objetiva”.
Transição
De acordo com ele, “a obtenção da carteira nacional de motorista, em diversas famílias, marca a transição do adolescente para a fase adulta, sendo muito festejada pelo aprovado e também pela própria família. Significa, ainda, maior responsabilidade perante a sociedade, já que deverá manter conduta condizente no trânsito. Criar tais expectativas para, posteriormente, afirmar que o candidato à habilitação está reprovado, nem de longe perpassa apenas por meros aborrecimentos”.
Fonte: www.metropoles.com
A autora conta que, em 13/11/2015, realizou prova prática de direção para obtenção de CNH e, após verificar no site do Detran que havia sido aprovada, divulgou a notícia para amigos e familiares, compartilhando foto, em que constava a informação “aprovada”.
Passados alguns dias, quando tentou, sem sucesso, rastrear o envio da CNH via Correios, dirigiu-se à agência do Detran no Gama, ocasião em que um dos agentes afirmou, em voz alta e na presença de várias pessoas: “A senhora não tem nada para fazer aqui, a senhora foi reprovada”.
Diante disso, a autora afirma que sofreu abalo moral pela conduta praticada pelo réu, consubstanciada, num primeiro momento, em ter sido considerada apta para a condução de veículo e, posteriormente, considerada inapta, sob o argumento da correção de erro administrativo (reconhecido pelo réu), e pede indenização.
Segundo o magistrado que julgou a ação em primeira instância, “no presente caso, o dano moral é evidente e não demanda maior demonstração, uma vez que o erro administrativo foi capaz de macular direitos da personalidade da parte autora, em especial aquele relacionado à honra objetiva”.
Transição
De acordo com ele, “a obtenção da carteira nacional de motorista, em diversas famílias, marca a transição do adolescente para a fase adulta, sendo muito festejada pelo aprovado e também pela própria família. Significa, ainda, maior responsabilidade perante a sociedade, já que deverá manter conduta condizente no trânsito. Criar tais expectativas para, posteriormente, afirmar que o candidato à habilitação está reprovado, nem de longe perpassa apenas por meros aborrecimentos”.
Ao analisar o recurso do réu, o Colegiado registrou “que a situação vivenciada pela recorrida supera os limites do mero aborrecimento, porquanto foi submetida à situação externa extremamente vexatória, diante de pessoas desconhecidas no momento em que o agente do Detran a informou que havia sido reprovada”.Para a turma recursal, a correção unilateral do resultado por parte da administração pública gerou transtornos emocionais à mulher, que se viu “envergonhada e desprestigiada” diante de seus amigos e familiares. “Dessa forma, é forçoso reconhecer que a situação narrada ocasionou dano psicológico e ofensa aos atributos da personalidade da recorrida, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais”, decidiu.
Fonte: www.metropoles.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário