segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Irmãos flagrados com arsenal de guerra no Guará são condenados a nove anos de prisão

Uma das maiores ocorrências da Polícia Militar no ano de 2017 que resultou na prisão de dois irmãos e na apreensão de um verdadeiro arsenal de guerra teve mais um importante capítulo no dia 29 de novembro. Os dois foram condenados em 1º instância a penas de mais de 9 anos de prisão.

A dupla foi presa no dia 8 de março, quando equipes do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) receberam informações do Serviço de Inteligência sobre um roubo a uma Mineradora na cidade de Crixás, em Goiás. O policiais da região encontraram um balde que foi usado para jogar “miguelitos” (pregos cruzados usados para furar pneus de viaturas durante fuga) no asfalto.

No balde havia a etiqueta de uma loja de ferragens localizada na QE 7 do Guará. Os policiais do BPChoque foram até o estabelecimento comercial e realizaram buscas que se estenderam à casa dos irmãos, que são sócios na loja de ferragens. Foram apreendidas sete armas de fogos. Entre elas, um fuzil M-16 calibre 5,56, de alto poder de fogo, usado pelo forças militares de vários países, inclusive o exército americano.

Também foi apreendido cerca de 4 mil munições de calibre diversos, como .50 e .30, esta capaz de perfurar veículos blindados. Além das munições foi apreendido maquinário e insumos para produção de munições.

Julgamento
No julgamento, ocorrido no último dia 29, o réu José Aparecido Fernandes Gonçalves foi condenado a pena total de nove anos de reclusão e dois anos e quatro meses de detenção. Também foi aplicada pena perfazendo o total de 54 dias-multa. Sendo que cada dia-multa será considerado à razão de 1/2 (metade) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Já a pena do réu Jozivaldo Fernandes Gonçalves alcançou o total de 10 dez anos e oito meses de reclusão e três anos de detenção. A pena de multa totalizou trinta e seis dias-multa, sendo cada dia-multa considerado à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido. O juiz, considerando a maior periculosidade do réu, definiu que ele permaneça preso.

Fonte: www.jornaldebrasilia.com.br                           

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