Uma lei proposta no ano de 1999 no Rio Grande do Sul, propõe desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pode chegar a 15%, mas para o motorista conseguir esse benefício, precisa observar algumas regras:
O Bom Motorista, como é conhecido a lei, concede desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito.
É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor.
Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.
Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa, pois quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista.
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